Proteção supranacional dos direitos e a transformação dos ordenamentos jurídicos
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Universidad de Granada
Departamento
Universidad de Granada. Programa de Doctorado en Ciencias JurídicasMateria
Fontes do Direito Estado Constitucional de Direito Pluralismo jurídico Sources of Law Constitutional Rule of Law Legal Pluralism
Fecha
2024Fecha lectura
2024-09-27Referencia bibliográfica
Diego Fernandes Guimarães. Proteção supranacional dos direitos e a transformação dos ordenamentos jurídicos. Granada: Universidad de Granada, 2024. [https://hdl.handle.net/10481/97511]
Patrocinador
Tesis Univ. Granada.; Universidad Federal da ParaíbaResumen
A pesquisa foi desenvolvida em regime de cotutela internacional entre a UGr e
a UFPB e tem como objeto o modo como se estruturam os sistemas jurídicos,
organizando as suas fontes e articulando-se com outros sistemas. Partindo do
pressuposto de que a estruturação de um ordenamento jurídico está relacionada
com a experiência política e com o grau de integração de uma dada comunidade,
dissociam-se dois modelos de organização das fontes do Direito de matriz
romano-germânica: O Estado legal de Direito e o Estado constitucional de
Direito. Algumas das bases e consequências organizativas deste último modelo
têm sido questionadas em face dos mais recentes processos de globalização e
de internacionalização dos direitos. Propôs-se como problema de pesquisa o
seguinte: como o desenvolvimento dos sistemas de proteção internacional de
direitos tem repercutido na estruturação dos ordenamentos jurídicos nacionais.
O método de abordagem é dialético e o objetivo geral é analisar o atual
desenvolvimento dogmático dos princípios estruturantes do sistema de fontes a
luz da abertura do ordenamento jurídico estatal aos sistemas de proteção
internacional de direitos. O Estado nacional reúne os planos de produção e de
organização do Direito, alçando o seu ordenamento jurídico como o único
originário. Em sua primeira fase, o Estado Legal se pauta na centralidade da lei
parlamentar no sistema de fontes. Já o Estado Constitucional é caracterizado
pela normatividade da Constituição, que se transforma em veículos de
consensos mínimos de uma comunidade pluralista. Ambos os modelos se
verificam na experiência constitucional brasileira, não obstante algumas
particularidades de base. A contribuição desta pesquisa reside na constatação
de que o desenvolvimento do direito internacional e a globalização têm gerado
impactos nos sistemas jurídicos nacionais e internacional, especialmente
desarticulando a produção jurídica antes feita pelo e para o Estado. No seio do
direito internacional em geral, o Estado preserva a capacidade para definir a
organização unitária destas fontes. Ademais, o sistema universal de direitos
humanos não representa desafios ao Estado Constitucional, por possuir um
caráter político. Já o sistema europeu de direitos humanos mantém uma relativa
deferência aos poderes estatais, revelada pelo instituto da margem de
apreciação nacional, por sua configuração de controle de convencionalidade e
pela institucionalização do diálogo judicial, limitando-se a atuar na fixação de
standards comuns de proteção constitucional de direitos. Já o sistema
interamericano de direitos humanos desenvolve uma postura mais impositiva,
direta e incisiva sobre os ordenamentos e poderes públicos nacionais, como se
vê da sua doutrina sobre controle de convencionalidade e do exercício de
funções típicas de Tribunal Constitucional, impactando em algumas das bases
político-constitucionais do Estado Constitucional. Por último, a atual proteção de
direitos no contexto da União Europeia se dá a partir da incorporação da Carta
de Nice ao direito primário, permitindo a interação dos agentes nos espaços
constitucionais, nacionais e europeus. Mas, ao não ampliar as competências da
União se afasta da ideia de direitos fundamentais que foi construída
historicamente e não fornece segurança jurídica em face da vagueza
proporcionada pela distribuição competencial no Tratado de Lisboa. The research was carried out under an international co-tutorship agreement
between the UGr and the UFPB and its object is the way in which legal systems
are structured, organising their sources and articulating with other systems.
Based on the assumption that the structuring of a legal system is related to the
political experience and degree of integration of a given community, two models
for organising the sources of law of Roman-Germanic origin are dissociated: the
legal rule of law and the constitutional rule of law. Some of the organisational
bases and consequences of the latter model have been questioned in the face of
the most recent processes of globalisation and the internationalisation of rights.
The research problem is as follows: how the development of international rights
protection systems has impacted on the structuring of national legal systems. The
method of approach is dialectical and the general objective is to analyse the
current dogmatic development of the structuring principles of the system of
sources in the light of the opening up of the state legal system to systems of
international protection of rights. The national state brings together the stages of
production and organisation of law, making its legal system the only original one.
In its first phase, the legal rule of law is based on the centrality of parliamentary
law in the system of sources. The constitutional rule of law, on the other hand, is
characterised by the normativity of the Constitution, which becomes a vehicle for
the minimum consensus of a pluralist community. Both models can be seen in
the Brazilian constitutional experience, despite some basic particularities. The
contribution of this research lies in the fact that the development of international
law and globalisation have had an impact on national and international legal
systems, especially by dismantling the legal production previously done by and
for the state. Within international law in general, the state retains the ability to
define the unitary organisation of these sources. Furthermore, the universal
human rights system does not pose any challenges to the constitutional state, as
it is political in nature. The European human rights system, on the other hand,
maintains a relative deference to state powers, revealed by the institute of the
national margin of appreciation, by its configuration of conventionality control and
by the institutionalisation of judicial dialogue, limiting itself to acting in the
establishment of common standards for the constitutional protection of rights. The
Inter-American human rights system, on the other hand, develops a more
imposing, direct and incisive stance on national public orders and powers, as can
be seen from its doctrine on conventionality control and the exercise of typical
Constitutional Court functions, impacting on some of the political-constitutional
bases of the Constitutional State. Finally, the current protection of rights in the
context of the European Union is based on the incorporation of the Nice Charter
into primary law, allowing for the interaction of agents in constitutional, national
and European spaces. However, by not extending the Union's competences, it
moves away from the idea of fundamental rights that has been built up historically
and does not provide legal certainty in view of the vagueness provided by the
distribution of competences in the Lisbon Treaty.