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dc.contributor.authorVélez Toro, Antonio José 
dc.date.accessioned2024-06-18T08:15:07Z
dc.date.available2024-06-18T08:15:07Z
dc.date.issued2024-01-05
dc.identifier.citationVélez Toro, A. J. (2024). ARBITRAGEM NA DOUTRINA DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL ESPANHOL. REI - REVISTA ESTUDOS INSTITUCIONAIS, 10(1), 209–228. https://doi.org/10.21783/rei.v10i1.802es_ES
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/10481/92655
dc.description.abstractEste artigo trata do enquadramento constitucional da arbitragem como instituição paraprocessual, fora do devido processo legal e sua relação com o direito à tutela judicial efetiva, proclamado no art. 24 da Constituição espanhola. Analisa a arbitragem que a doutrina do Tribunal Constitucional espanhol vem construindo como um espaço reservado exclusivamente à autonomia das partes, excluindo quase completamente o controle jurisdicional. Dessa forma, o Tribunal Constitucional espanhol vem construindo uma doutrina sobre arbitragem que pode gerar uma realidade de direito privado afastada do necessário controle jurisdicional e, portanto, fora da ordem constitucional. Com efeito, as cláusulas de submissão à arbitragem impedem o acesso à jurisdição também para controlar o próprio contrato em que essas cláusulas são estabelecidas. Em oposição à justificativa da arbitragem como uma renúncia pontual ao direito à tutela jurisdicional efetiva com base no princípio da autonomia das partes, devemos argumentar que todos os poderes e pessoas, sejam elas físicas ou jurídicas, devem se submeter à ordem constitucional, considerando, em qualquer caso, o direito à tutela jurisdicional como inalienável. Concluímos que a arbitragem não pode ser construída como uma instituição à margem da Constituição, de tal forma que poderia acabar constituindo um subterfúgio para impedir o acesso aos tribunais e para que estes determinem se as relações jurídicas estão ou não protegidas pelo ordenamento jurídico e, em última instância, pelo controle de constitucionalidade. Dessa forma, podemos estar testemunhando a construção de um sistema que não apenas impede o acesso à justiça, mas também a qualquer controle de constitucionalidade. Nesse caso, estaríamos criando e validando um espaço genuíno fora do controle de constitucionalidade. Embora o Tribunal Constitucional considere que a arbitragem tem sua proteção constitucional no princípio do livre arbítrio -ex-art. 10 CE-, não é menos verdade que qualquer atividade contratual realizada na esfera do direito privado sob a proteção do referido princípio é suscetível a processos judiciais. Processo de acordo com a lei e a Constituição. E que, em última instância, essa atividade judicial será sempre passível de revisão pela jurisdição constitucional.es_ES
dc.description.abstractThe work we present deals with the constitutional fit of arbitration as a para-procedural institution, apart from due process and its relationship with the right to effective judicial protection, proclaimed in art. 24 of the Spanish Constitution. The arbitration that the doctrine of the Spanish Constitutional Court has been constructing is analyzed as a space reserved exclusively for the autonomy of the parties, almost completely excluding jurisdictional control. In this way, the Spanish Constitutional Court has been building a doctrine on arbitration that can generate a reality of private law removed from the necessary jurisdictional control and, therefore, outside the walls of the constitutional order. In effect, arbitration submission clauses prevent access to jurisdiction also to control the contract itself in which said clauses are established. Faced with the justification of arbitration as a specific waiver of the right to effective judicial protection based on the principle of autonomy of the parties, we must argue that everyone - powers and persons, whether natural or legal - must submit to the constitutional order, considering in everything case the right to jurisdictional protection as inalienable. We conclude that arbitration cannot be built as an institution outside the Constitution, in such a way that it could end up constituting a subterfuge to prevent access to the courts, and for them to determine whether legal relationships are protected by the legal system or not and, ultimately, the control of constitutionality. In this way, we may be witnessing the construction of a system that not only prevents access to justice, but also all constitutionality control. In such a case, an authentic space outside of constitutional control would be created and validated. Although the Constitutional Court reasons that arbitration has its constitutional protection in the principle of autonomy of the will -ex-art. 10 EC-, it is no less true that any contractual activity carried out in the field of private law under the aforementioned principle is susceptible to judicial prosecution. Prosecution in accordance with the Law and the Constitution. And that, ultimately, said judicial activity will always be reviewable by constitutional jurisdiction.es_ES
dc.language.isopores_ES
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiroes_ES
dc.rightsAtribución 4.0 Internacional*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by/4.0/*
dc.subjectTribunal Constitucionales_ES
dc.subjectArbitragemes_ES
dc.subjectControle jurisdicionales_ES
dc.titleArbitragem na doutrina do Tribunal Constitucional espanholes_ES
dc.title.alternativeArbitration in the doctrine of the spanish Constitutional Courtes_ES
dc.typejournal articlees_ES
dc.rights.accessRightsopen accesses_ES
dc.identifier.doi10.21783/rei.v10i1.802
dc.type.hasVersionVoRes_ES


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